Admissão à Renovação dos Votos

Todos os anos, até completarem o seu processo formativo com prescreve as Leis da Igreja (Direito Canônico) e as Constituições dos Servos de Maria (Ratio Institutionis OSM), os professos temporários devem renovar anualmente os votos de Pobreza, Castidade e Obediência. Após análise dos pedidos e o parecer favorável do Mestre Formador (Fr. Oldair José Gonçalves),  o prior provincial (Fr. Charlie M. Leitão de Souza)  nos termos do artigo 136/b das Constituições, admitiu à renovação dos votos os professos freis Cosme José Mucupa, Dionísio Antônio Manuel, Anderson Adevaldo dos Santos, Ivan Siqueira dos Santos, Júlio César de Oliveira, Lafim Rafael Monteiro, Luiz Fernando Dionísio e Manuelinho Moreira José.

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